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  • Doutrina » Penal Publicado em 10 de Março de 2020 - 12:04

    Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica e o Direito do Consumidor em face da Operação “Carne Fraca”

    Com o desenvolvimento da sociedade à pratica comercial se aprimorou, com isso, a atividade econômica manteve intenso ligamento com as relações de consumo. Ao passo que, com esse avanço se obteve numerosos casos de crimes cometidos no âmbito empresarial que lesem a atividade econômica, a exemplo disso a Operação Carne Fraca em que se findou um sistema de corrupção que feriu direitos básicos elencados no Código de Defesa do Consumidor e contra a economia popular. Neste sentido, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: É possível responsabilizar penalmente as pessoas jurídicas envolvidas na Operação “Carne Fraca”? Partiu-se da hipótese de instituição de responsabilidade penal da pessoa jurídica. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, através de pesquisas bibliográficas e documentais. O objetivo geral é estudar a responsabilidade  penal da pessoa jurídica na ocorrência de dano as relações de consumo, especificando-se em: Compreender o que foi a Operação “Carne Fraca” e os crimes cometidos em face do consumidor; estudar o direito do consumidor, abordando a importância  dessa legislação,  e por fim analisar a responsabilidade dos dirigentes, enfatizando a importância da repreensão  de atividades  ilícitas cometidas através da pessoa jurídica.  Com a pesquisa concluiu-se que   a responsabilidade penal da pessoa jurídica ainda é um tema que  enfrenta  muitas divergências na doutrina, ao passo que o direito penal ainda não tem suporte  para  criminalizar uma pessoa jurídica, assim,  aos ditames da  legislação que protege as relações  de consumo e o entendimento da jurisprudência, esta responsabilidade  tem sido  delegada  aos representantes.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Abril de 2023 - 13:19

    Dupla imbatível: Ignorância & Violência

    Desde a introdução das primeiras redes sociais, ainda no início da década de 2000, esses espaços e as plataformas que os sustentam se transformaram em legítimo campo de batalha quando o tema se refere as fronteiras da liberdade de expressão.  A ONU, por meio da UNESCO realizou em fevereiro de 2023 sua Primeira Conferência Global para abordar as ameaças à integridade da informação e liberdade de expressão nas plataformas de redes sociais. Trata-se de um combate as notícias falsas, aos discursos de ódio e a incitação à violência, o que torna imperiosa a regulação legal e jurídica das plataformas digitais e redes sociais.

  • Notícias Publicado em 15 de Maio de 2008 - 01:00

    Uma frase idiota

    Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovão@trt02.gov.br

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Setembro de 2022 - 15:52

    Municípios Capixabas e os desdobramentos financeiros da relação econômica com recursos oriundos de royalties de petróleo

    A base econômica capixaba foi revolucionada com o descobrimento de petróleo na região norte, em terras que faziam divisa com a Bahia. Desde então, petróleo e gás natural se tornaram ícones da economia regional. Em 2007, é anunciada a exploração petrolífera na camada pré-sal dos poços do Bloco BC-60, em Presidente Kennedy e, por consequência, o município começa a fazer parte dos municípios contemplados com o recebimento de royalties provindos desta prática. No entanto, não necessariamente a arrecadação resulta em melhorias para a população local, seja por falhas nas posturas das administrações públicas responsáveis pela distribuição das receitas petrolíferas, ou por normas legislativas descontextualizadas. Pretende-se, portanto, analisar a trajetória da exploração de petróleo no Espírito Santo, de maneira cronológica, considerando a postura das autoridades políticas na aquisição e a distribuição dos royalties, a dimensão da participação popular neste processo e o impacto no cotidiano dos moradores da região de Presidente Kennedy.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Março de 2020 - 15:48

    Consequências Jurídicas do Coronavírus (COVID-19)

    O artigo tenta analisar todas as possíveis consequências jurídicas em razão da pandemia do coronavírus.

  • Array Publicado em 2020-09-22T18:20:36+00:00

    Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

    Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

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